Banco de Horas e Naturezas de Rubrica 9950 e 9951
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Banco de Horas e Naturezas de Rubrica 9950 e 9951
Caros,
A tabela 3 do eSocial cita as naturezas de rubrica 9950 e 9951, quantidade de horas incorporadas e compensadas em banco de horas, respectivamente.
Por se tratarem de naturezas que começam com "99", no caso Bases de Cálculo, devo informar no campo qtdRubr do S-1200 as quantidades de horas incorporadas ou compensadas de cada empregado que trabalhe com Banco de Horas na empresa? Essa informação será obrigatória?
Grato
A tabela 3 do eSocial cita as naturezas de rubrica 9950 e 9951, quantidade de horas incorporadas e compensadas em banco de horas, respectivamente.
Por se tratarem de naturezas que começam com "99", no caso Bases de Cálculo, devo informar no campo qtdRubr do S-1200 as quantidades de horas incorporadas ou compensadas de cada empregado que trabalhe com Banco de Horas na empresa? Essa informação será obrigatória?
Grato
Rafael de Paula Nunes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 12/07/2016
Re: Banco de Horas e Naturezas de Rubrica 9950 e 9951
Sim. É obrigatória se a empresa trabalhar com banco de horas. As horas informadas na natureza 9950 deverão bater com o numero de horas informado na natureza 1004 que é o pagamento das horas não compensadas como hora extra de banco.
Já a natureza 9951 é informação de quantas horas deste banco o funcionário compensou.
Já a natureza 9951 é informação de quantas horas deste banco o funcionário compensou.
Janete Rodrigues- Mensagens : 4
Data de inscrição : 12/07/2016
Re: Banco de Horas e Naturezas de Rubrica 9950 e 9951
Ola Janete,
Grato pela ajuda, eu já havia feito essa pergunta para outras pessoas mas não conseguia resposta. Não encontrei nada sobre este assunto no manual. Você confirmou essa obrigatoriedade em alguma documentação oficial?
O evento 1004 é então a repercussão financeira do evento 9950, correto? Então qual seria o evento equivalente para o 9951? Imagine agora a situação análoga, o funcionário esta devendo 20hs para a empresa e solicita que essas horas seja descontadas no contra-cheque para que seu saldo fique zerado. Em qual verba eu informo esse desconto?
Grato pela ajuda, eu já havia feito essa pergunta para outras pessoas mas não conseguia resposta. Não encontrei nada sobre este assunto no manual. Você confirmou essa obrigatoriedade em alguma documentação oficial?
O evento 1004 é então a repercussão financeira do evento 9950, correto? Então qual seria o evento equivalente para o 9951? Imagine agora a situação análoga, o funcionário esta devendo 20hs para a empresa e solicita que essas horas seja descontadas no contra-cheque para que seu saldo fique zerado. Em qual verba eu informo esse desconto?
Rafael de Paula Nunes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 12/07/2016
Re: Banco de Horas e Naturezas de Rubrica 9950 e 9951
Não existe banco de horas negativo. A legislação do banco de horas foi criada para evitar demissões em massa na crise financeira passada.
O que existe hoje é uma descaminho do propósito do banco de horas. Sendo assim, as faltas ou atrasos do funcionário devem ser descontados em rubrica de natureza própria, 9208 - 9209 e 9210.
O que existe hoje é uma descaminho do propósito do banco de horas. Sendo assim, as faltas ou atrasos do funcionário devem ser descontados em rubrica de natureza própria, 9208 - 9209 e 9210.
Janete Rodrigues- Mensagens : 4
Data de inscrição : 12/07/2016
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