Sobre o S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
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Sobre o S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Caros,
Tenho algumas dúvidas referentes ao registro S-1270.
Pelo que entendi, temos dois envolvidos no processo: o tomador do serviço e o sindicato que fica responsável por intermediar a prestação do serviço já que nesse caso não há OGMO pois o trabalhador não é portuário (lei nº 8.630/93, conhecida como Lei de Modernização dos Portos)
O sistema de folha utilizado pelo tomador do serviço enviará apenas o S-1270, sumarizando as bases de cálculo para cada um de seus estabelecimentos onde os trabalhadores avulsos estejam alocados?
O sistema de folha utilizado pelo sindicato fica responsável por enviar os valores detalhados por trabalhador, mandando apenas os eventos S-1200?
O servidor do eSocial cruzará os registros S-1270 enviados pelo tomador e S-1200 enviados pelo sindicato para conferência de valores?
Os trabalhadores avulsos ficam cadastrados no sistema do sindicato como TSV ou empregados comuns, considerando que nos dois casos o campo "codCateg" pode receber o código 202 (Trabalhador Avulso não Portuário)?
Grato.
Tenho algumas dúvidas referentes ao registro S-1270.
Pelo que entendi, temos dois envolvidos no processo: o tomador do serviço e o sindicato que fica responsável por intermediar a prestação do serviço já que nesse caso não há OGMO pois o trabalhador não é portuário (lei nº 8.630/93, conhecida como Lei de Modernização dos Portos)
O sistema de folha utilizado pelo tomador do serviço enviará apenas o S-1270, sumarizando as bases de cálculo para cada um de seus estabelecimentos onde os trabalhadores avulsos estejam alocados?
O sistema de folha utilizado pelo sindicato fica responsável por enviar os valores detalhados por trabalhador, mandando apenas os eventos S-1200?
O servidor do eSocial cruzará os registros S-1270 enviados pelo tomador e S-1200 enviados pelo sindicato para conferência de valores?
Os trabalhadores avulsos ficam cadastrados no sistema do sindicato como TSV ou empregados comuns, considerando que nos dois casos o campo "codCateg" pode receber o código 202 (Trabalhador Avulso não Portuário)?
Grato.
Rafael de Paula Nunes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 12/07/2016
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