eSocial
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Sobre o S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Ir para baixo

Sobre o S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários Empty Sobre o S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Mensagem por Rafael de Paula Nunes Ter Jul 12, 2016 4:50 pm

Caros,

Tenho algumas dúvidas referentes ao registro S-1270.

Pelo que entendi, temos dois envolvidos no processo: o tomador do serviço e o sindicato que fica responsável por intermediar a prestação do serviço já que nesse caso não há OGMO pois o trabalhador não é portuário (lei nº 8.630/93, conhecida como Lei de Modernização dos Portos)
O sistema de folha utilizado pelo tomador do serviço enviará apenas o S-1270, sumarizando as bases de cálculo para cada um de seus estabelecimentos onde os trabalhadores avulsos estejam alocados?
O sistema de folha utilizado pelo sindicato fica responsável por enviar os valores detalhados por trabalhador, mandando apenas os eventos S-1200?
O servidor do eSocial cruzará os registros S-1270 enviados pelo tomador e S-1200 enviados pelo sindicato para conferência de valores?
Os trabalhadores avulsos ficam cadastrados no sistema do sindicato como TSV ou empregados comuns, considerando que nos dois casos o campo "codCateg" pode receber o código 202 (Trabalhador Avulso não Portuário)?
Grato.

Rafael de Paula Nunes

Mensagens : 7
Data de inscrição : 12/07/2016

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos